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25/01/2011 22:51

Licença Para Pesca Amadora

 

Modelo da Licença de Pesca AmadoraModelo da Licença de Pesca Amadora

A Licença para Pesca Amadora é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.

O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto somente pode ser pago uma única vez. A carteira acima é a carteira emitida pelo ibama. A nova carteira de pesca do ministério da pesca, ainda está em fase de implementação.

 
 

IMPORTANTE

Desde 31/03/2010, o licenciamento da pesca amadora no País sai da esfera de competência do Ibama e passa a ser controlado pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), criado em junho de 2009 para cuidar, entre outras coisas, desta finalidade.

Desta forma, aposentados, menores de 18 anos e estrangeiros deverão procurar o formulário de pesca em casas lotéricas ou nas superintendências do Ibama (já que eles não estarão mais disponíveis pelo site do Ibama). Em Brasília, o MPA informa que, por enquanto, o cadastro para novas licenças de pesca amadora ainda não estão disponíveis via web.

Estuda-se, ainda, disponibilizá-lo num site do ministério (ainda a ser criado). Uma saída, segundo Ilma Xavier, secretária da Coordenadoria Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora (CGRPA), é fazer essa solicitação por telefone (061) 2033-3238), pelo e-mail: rpgpescaamadora@mpa.gov.br ou por carta (Ministério da Pesca e Aqüicultura – Departamento de Registro de Pesca e Aqüicultura – Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – Setor Bancário Sul – Lote 10, Bloco J, Quadra 2 – Ed. Carlton Tower – 6º andar – Brasília/DF – CEP: 70.070-120).

Quanto aos pescadores que têm carteira vencida, diz Ilma Xavier, não há mudanças. Basta tirar outra. Idem quanto à renovação. “Não vai sofrer nenhum tipo de mudança não”, garantiu. Os formulários estão chegando aos poucos e, segundo ela, conforme a solicitação serão distribuídos

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